Modelo de Regimento


COUAF



Confederação das Uniões Auxiliadoras Femininas





FEUAF



Federação das Uniões Auxiliadora Femininas





UAF



União Auxiliadora Feminina







Associação das Igrejas Evangélicas Congregacionais “......”







Estado da Federação, 200..









“Sede firmes e constantes,

sempre abundantes na obra

do Senhor, sabendo que

o vosso trabalho não é vão

no senhor”









REGIMENTO INTERNO







DISPOSIÇOES PRELIMINARES



Art. 1º - A União Auxiliadora Feminina, doravante denominada de UAF, é o departamento de uma Igreja Evangélica Congregacional filiada à União das igreja Evangélicas Congregacionais do Brasil, que reúne as mulheres, e tem como finalidade capacitá-las para o desempenho integral do seu ministério, no contexto da família, da igreja e da sociedade, conscientes de que também estão incluídas na missão sacerdotal do crente, conforme 1Pedro 2.9. A UAF promove:

a) O estímulo ao crescimento pessoal da mulher, pelo estudo da Bíblia e oração;

b) O despertamento para a evangelização nos diferentes contextos de seu relacionamento;

c) O envolvimento da mulher com a obra missionária;

d) O incentivo à ação social, conforme as oportunidades que se apresentem;

e) A participação feminina efetiva nas atividades da igreja local ou congregação, da Região e da Denominação.

Art. 2º - A União Auxiliadora Feminina constitui-se em União, Federação e Confederação de acordo com o Art. 82 § 2º do Regimento Interno da UIECB e rege-se pelas disposições contidas neste Regimento Interno.

Parágrafo Único – as entidades mencionadas neste artigo, dentro de sua competência e atividade, têm por fim dinamizar o trabalho das mulheres congregacionais, no âmbito local, regional e nacional.

Art. 3º - As UAFs têm ema, moto e hino oficial:



a) O lema é Servir por amor

b) O moto é: “Sede firmes e constantes, sempre abundantes na Obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor” ( 1Co 15. 58).

c) O hino oficial é:

Sede sempre firme, constantes, sim no vosso amor,

Sede abundantes na Obra do Senhor.

Nunca o vosso esforço se torna vão perante Deus.

Sede sempre firmes, a recompensa está nos céus.



Art. 4º - As UAFs, reúnem-se em Congresso Regional e Congresso Nacional, programados respectivamente pela Federação e pela Confederação.



CAPÍTULO I

DA UNIÃO AUXILIADORA FEMININA



SEÇÃO I

Das Sócias da UAF



Art. 5º - A UAF é constituída de mulheres, membros ou congregadas da igreja ou membros de outras igrejas evangélicas.

§ 1º - Uma UAF poderá ser organizada quando houver, na Igreja ou na congregação, um grupo de mulheres interessadas, e em condições de formar uma diretoria para coordenar suas atividades.

§ 2º - Uma pessoa não pode fazer parte, ao mesmo tempo, de mais de uma União Auxiliadora Feminina.



Art. 6º - São categorias de sócias da União: efetiva, auxiliar e honorária.

a) Sócia efetiva é aquela que, sendo membro da Igreja local, participa ativamente das atividades da UAF. Tem direito a Votar e ser votada.

Parágrafo único – A esposa do pastor, sendo ela atuante na UAF da Igreja onde ele pastoreia, é sócia efetiva desta UAF, ainda que seja membro de outra Igreja Evangélica Congregacional filiada à UIECB.

b) Sócia auxiliar é aquela que, não sendo mebro da Igreja local, participa de todas as atividades da UAF. Tem direito a votar, não podendo, entretanto ser votada.

c) Sócia honorária é aquela que, tendo prestado relevantes serviços à UAF, por motivo de idade, saúde ou outro que justifique, não pode mais participar das atividades da UAF



Art. 7º - São deveres das sócias: cooperar com o trabalho, através de participação nas atividades, e por meio de contribuição financeira, de acordo com o estabelecido pela UAF.

§ 1º - A sócia faltosa que, depois de visitada, permanecer ausente por seis meses, sem motivo justificado, poderá ser desligada do rol de sócias.

§ 2º - Incorrerá automaticamente na pena de suspensão ou exclusão, a sócia que sofrer essa disciplina por parte da igreja.





SEÇÃO II

Da Diretoria da União



Art. 8º - A diretoria da UAf se compõe de presidente, vice-presidente, 1ª Secretária, 2ª Secretária e Tesoureira.

Parágrafo Único – Não havendo elementos suficientes para compor toda a diretoria, a UAF deverá ter, no mínimo, presidente, secretária e tesoureira.



Art. 9º - A eleição da diretoria da UAF será feita em reunião especial, previamente convocada para este fim.



Art. 10 - Em princípio, cada membro da diretoria poderá ser reeleito para o mesmo cargo somente uma vez, a fim de dar oportunidade a outras sócias



Modificação proposta:

Em casos de não haver sócias aptas a exercer quaisquer uma das funções, que haja reeleição por tempo indeterminado.



Art. 11 - A diretoria responde por sua atuação perante a UAF e a igreja, durante o período estabelecido pela igreja local.



Art. 12 – São atribuições da Presidente:

a) Convocar e presidir as reuniões ordinárias, extraordinárias e especiais da UAF e da diretoria, encaminhando as discussões e votações;

b) Assinar atas, relatórios, o livro da tesouraria e outros documentos da UAF e autorizar pagamentos;

c) Assistir às reuniões deliberativas e ao Congresso de sua Federação;

d) Comunicar às sócias da UAF os planos da Federação, incentivando-as à participar nas atividades e no sustento financeiro regional .

e) Comunicar à Federação os dados referentes ao funcionamento de sua UAF (dia da reunião, plenária, etc...) e o nome e endereço de sua diretoria completa;

f) Representar a UAF em ocasiões especiais, quando se fizer necessário;

g) Apresentar relatório anual à Federação e à Igreja local, quando solicitada;

h) Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno e as resoluções dos congressos, regional e nacional;

i) Nomear, em acordo com a diretoria, as coordenadoras para o programa de atividades e a agente de Vida Cristã.



Parágrafo Único – As coordenadoras dos programas serão convocadas, juntamente com a diretoria eleita, para planejamento do trabalho em reunião de diretoria, sempre que for necessário.

Art. 13 – Compete á Vice-presidente: estar ao lado da presidente, auxiliando-a em tudo e substituindo-a em seu impedimento.



Art. 14 – São atribuições da 1ª Secretária:

a) Redigir em livro próprio e assinar todas as atas;

b) Preparar os relatórios que forem solicitados, sobre as atividades da UAF e seu desenvolvimento;

c) Substituir a presidente no impedimento desta e da vice-presidente.



Art. 15 – São atribuições da 2ª Secretária:

a) Organizar o rol das sócias e livro de presenças;

b) Cuidar da correspondência da UAf;

c) Zelar pelo arquivo da UAF;

d) Substituir a 1ª secretária em seu impedimento.



Art. 16 – São atribuições da tesoureira:

a) Receber contribuições devidas à UAF;

b) Efetuar pagamentos determinados pela UAF e, em casos urgentes, pela presidente;

c) Registrar em livro próprio as contas da UAF; apresentar mensalmente um relatório, e no fim do período prestar relatório geral;

d) Apresentar as contas ao Conselho Fiscal da Igreja.





SEÇÃO III

Das Coordenadoras dos Programas e da Agente de Vida Cristã



Art. 17 – A UAF poderá nomear para seus programas de atividades, conforme os alvos aprovados no Plano Diretor Nacional.

a) Desenvolver a campanha anual de renovação das assinaturas, conforme orientação da Confederação e da diretoria de Vida Cristã, divulgando a revista, a fim de conseguir o maior número possível de assinante, dentro e fora da igreja;

b) Distribuir as revistas entre os assinantes tão logo receba a sua remessa;

c) Efetuar os pagamentos das assinaturas, à agente Regional de Vida Cristã.

Parágrafo único – Quando as reuniões da federação não se realizam mensalmente, a agente da Uaf pode depositar o pagamento diretamente na conta bancária da revista Vida Cristã, lembrando-se sempre de enviar o comprovante à COUAF, para identificação do pagamento. Deve também comunicar à Supervisora Regional esse procedimento.



d) Incentivar as assinantes para que se tornem subagentes;



Parágrafo Único – estarão aptas a se tornar subagentes as assinantes que, sob a orientação da Agente da UAF, ficarem responsáveis por, pelo menos, 10 assinaturas.



e) Promover a comemoração do aniversário de Vida Cristã na UAF e arrecadar as ofertas de amor e gratidão, enviando-as à revista;

f) Comparecer ao Encontro de Agentes, promovido pela Confederação.







SEÇÃO IV

Das Reuniões da UAF



Art. 19 – A UAF realizará, no prazo de sua conveniência, reuniões plenárias que poderão ser: ordinárias, extraordinárias e espacial.



§ 1º - A reunião ordinária terá agenda previamente estabelecida e poderá ser realizada com qualquer quorum.

§ 2º - A reunião extraordinária será convocada para tratar de assuntos urgentes, sempre que houver necessidade, com qualquer quorum.

§ 3º - A reunião especial será convocada anualmente, para eleição da nova diretoria da UAf, com o quorum de metade do número de sócias mais uma.









CAPÍTULO II



DAS FEDERAÇÕES



Art. 20 – AS UAFs formam, a nível regional, uma federação. Cada federação é designada pelo número da respectiva região administrativa da UIECB.



Art. 21 – A Federação das Uniões Auxiliadoras Femininas, doravante denominada de FEUAF, é composta das UAFs das Igreja Locais, em determinada região administrativa, sendo ramificação regional da Confederação.

Parágrafo Único – Uma UAF, ao ser organizada, está automaticamente filiada à Federação da região administrativa à qual está vinculada à própria igreja.















7 comentários:

Anônimo disse...

Ceria muito interesante se a revista vida Cristã escrevece sobre mães, crianças e igreja.
pois eu estou passando por momento muito dificio com meu filho ele tem 3 anos e é muito ativo cinto que muitos me olhão torto quando ele grita, corre, chora etc...
amo minha igreja mais isso esta me tirando o praser de ir as programaçoes e etc... isso é muito triste.

UAF no Brasil disse...

Minha irmã,
Não temos ligação com a Vida Cristã. Sou também uma assinante e amo essa revista... Entendo perfeitamente seu problema, pois vivo o mesmo rsrsrsr.
mas é uma fase e logo vai passar, penso que quem está encomodado que se prontifique a cuidar da criança.
Não concordo que a irmã deixe, ainda que por um tempo, de ir a igreja ou levar o seu filho. A igreja é quem deve está preparada para viver com tais fatos...

Missionária do Senhor disse...

Amadas,as crianças tem energia e vontade de brincar mesmo estando no templo,mas é importante que ambas não deixem de ir a igreja, no entanto converse com os filhos desde pequeninos e junte-se com outras mães com o objetivo de fazer uma escala onde revezem umas com as outras, criando berçario ou cultinho infantil, somente assim todos ficaram satisfeitos.A responsabilidade é de todos e não só da igreja,principalmente nossa que somos a Igreja do Senhor e temos o dever de manter uma boa ordem no culto,já que trata-se de assuntos concernentes ao reino de DEUS.Que Deus abênçoe as amadas.

Anônimo disse...

Revisem, por favor, falta o art 18

uilza guedes disse...

Gostaria de saber se meninas de idade de 13 anos podem participar ativamente como sócias, estou particularmente perguntando pois acho que seja errado, creio que deveriam participar da união de adolescentes, o regimento não diz nada a respeito.

Unknown disse...

Foi muito.esclaredor.pra mim obrigado Deus abençoe

Anonimo disse...

Boa noite eu gostaria de saber qual o percentual de.uma.uaf.para a federaçao.